Sobre leis e direitos

Situações de exposição e desrespeito, principalmente em relação a revelação do diagnóstico de pessoas que vivem com HIV acontecem todos os dias, seja na rua, no trabalho, com as parcerias, dentro da família ou ainda dentro dos consultórios, a revelação forçada de um diagnóstico que é do indivíduo, a submissão a um exame de sangue admissional com fundo de detecção diagnóstica para HIV e outras IST’s, todas essas situações e outras mais configuram uma das artimanhas do preconceito contra quem vive uma vida positiva, indetectável e saudável. 

Nesse tópico vamos explorar um pouco mais sobre como se defender dessas agressões do dia a dia instrumentalizando você com algumas leis e direitos reconhecidos na constituição e fora dela, para que assim não tenha que se submeter a abusos de revelação forçada de diagnóstico ou ficar desamparado num momento difícil, pois além de direitos as PVHIV contam com benefícios sob certas condições e circunstâncias, saiba mais abaixo. 

Ao falar da constituição dizemos que  foi através do documento de Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus Aids (Disponível em: http://www.aids.gov.br/pt-br/publico-geral/direitos-das-pvha ),  que os direitos das pessoas que vivem com HIV e AIDS têm sido fundamentados por lei desde 1989, porém com o avanço dos tempos e as diferentes necessidades, as adequações foram sendo feitas, por isso no momento temos emendas e outros dispositivos judiciais que hoje garantem e contemplam por lei os direitos da pessoas que vivem com HIV (PVHIV). Abaixo temos uma lista desses direitos, clique em cada tópico e confira as informações sobre cada uma delas.

#ZERODISCRIMINAÇÃO!  Você tem o direito de viver e expressar sua orientação sexual e identidade de gênero e a liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal de 1988, presente do Inciso IX do Artigo 5.

Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids

Criada em 1989, a declaração solidifica os primeiros direitos das pessoas que vivem com HIV ou AIDS.  A maioria é sobre fazer valer a não discriminação em diferentes esferas da vida das pessoas que vivem com HIV e foi aprovado em Porto Alegre no Encontro Nacional de ONG que trabalham com AIDS (ENONG). São onze itens que seguem:

I – Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids;

II – As pessoas que vivem com o HIV têm direito a informações específicas sobre sua condição;

III – Toda pessoa que vive com o HIV ou aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida;

IV – Nenhuma pessoa que vive com o HIV ou aids será submetida a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação;

V – Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem pessoas que vivem com o HIV ou aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual;

VI – Toda pessoa que vive com HIV ou aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei;

VII – Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV;

VIII – Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais;

IX – Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente;

X – Todo pessoa que vive com o vírus tem direito a comunicar-se apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes;

XI – Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Lei antidiscriminação

Torna crime com punição a discriminação da PVHIV em suas diferentes esferas contidas na Declaração do Dos Direitos Fundamentais da Pessoa portadora do vírus da Aids.

Para mais informações, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12984.htm 

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez

Estabelece as pessoas que estão na condição de  AIDS/SIDA benefício previdenciário, tal qual será dado auxílio doença – valor de um salário mínimo e aposentadoria imediata – devido à invalidez.

Para mais informações, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7670.htm e  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13847.htm .

Instrução normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015

Estabelece normas e facilita o processo administrativo para os processos de recebimento de benefícios e auxílios.

Para mais informações, acesse: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750 .

Sigilo no trabalho e Sigilo médico

Se assumirmos que o diagnóstico de HIV é individual, ou seja, cada um sabe e trata de sua condição, a lei defende que  essa informação seja conhecida pelo indivíduo e  o médico que tem obrigação de conferir a capacidade laborativa do indivíduo;.

Testagem obrigatória na relação de emprego

Em um processo de contração ou situação laboral, o status sorológico de uma pessoa NÃO DEVE ser fator de contratação ou permanência, logo não deve ser obrigatório expor o status de um indivíduo para ninguém.

Imposto de Renda

Direito de isenção concedido apenas aos que possuem comprovadamente diagnóstico de SIDA/AIDS, mesmo que assintomático.

Para saber mais informações, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm 

Benefício de Prestação Continuada

Benefício àqueles que assim como no caso acima de isenção de Imposto de Renda é concedido apenas aos que comprovadamente possuem AIDS e que comprovem sua incapacidade de prover renda para si próprio ou tenha idade > 65 anos e não haja ninguém que possa prover.

Para saber mais informações, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm