Um assunto que causa bastante discussão nos últimos tempo é a acessibilidade de vias públicas para deficientes. O tema, que consolida um importante debate acerca da inclusão de pessoas com deficiência, reforça o caráter judiciário e a responsabilidade social apresentada pelos municípios no ato de incluir indivíduos em um ambiente harmonioso e compatível com a necessidade de cada um. Leia um trecho de um artigo publicado pelo site jus.com.br e entenda a origem desta discussão.
“Nas vias públicas, existem, em regra, três segmentos de concreto apostos em paralelo, a saber, um caminho apropriado para o trânsito de veículos e dois passeios a ele adjacentes, destinados à circulação de pedestres. Estes últimos consistem nas calçadas, caminhos de uso público que têm, por objetivo fundamental, propiciar às pessoas de diferentes idades e condições físicas um translado seguro pelas ruas da cidade.
Inobstante sua relevância social, as calçadas não têm sido construídas de maneira acessível, tampouco mantidas de forma adequada, situação que compromete o direito constitucional de ir e vir dos pedestres, especialmente no que concerne a idosos, crianças e pessoas com deficiência. Trata-se, pois, de situação que precisa ser remediada incontinenti, sob pena de afronta direta e contínua à liberdade fundamental de locomoção dos cidadãos.”