A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Embora seja comum atribuir as limitações físicas, mentais ou intelectuais à determinada deficiência, sabe-se que os efeitos sociais e culturais causados por uma incapacidade pode acarretar mudanças significativas na rotina da pessoa com deficiência, ou seja, alterar seu modo de vida de maneira que este adeque seus hábitos do cotidiano levando em consideração suas limitações e habilidades preservadas. Um dos aspectos fundamentais a ser observado diz respeito ao mercado de trabalho e como a pessoa com deficiência encontra seu espaço neste meio tão competitivo.

A lei 8213/91, que ficou conhecida por regulamentar a inclusão de pessoas com deficiência no processo de contratação por empresas, estabelece os seguintes números para contratação deste pessoal:

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I – até 200 empregados……………………………………………………………………………….2%;

II – de 201 a 500…………………………………………………………………………………………3%;

III – de 501 a 1.000……………………………………………………………………………………..4%;

IV – de 1.001 em diante. ……………………………………………………………………………..5%.

Apesar de tal lei estabelecer um número específico de trabalhadores com deficiência a serem contratados, propõe-se a reflexão acerca das condições de trabalho oferecidas pelas empresas a estes trabalhadores e como sua qualificação no ambiente de trabalho é continuamente trabalhada, de modo que tais indivíduos consigam progredir e consolidar um plano de carreira desejável em várias áreas de atuação. A capacitação destes profissionais para sua devida inclusão no mundo do trabalho é uma etapa que necessita de atenção e compromisso governamental, uma vez que políticas públicas nessa temática ainda encontram-se distantes da realidade vivenciada por cidadãos brasileiros com deficiência.

A preparação para a execução de tarefas específicas que levem em consideração das habilidades preservadas permite que a pessoa com deficiência interprete a sua incapacidade em um contexto integral, ultrapassando os limites impostos por sua deficiência e colocando em evidência suas características que podem torná-lo um excelente trabalhador. Falta incentivo por parte do Estado em programas educacionais pautados na formação do trabalhador com deficiência e como o mercado de trabalho pode acolhê-los, não só pelo compromisso legislativo assumido pelas empresas brasileiras, mas principalmente pelas qualificações apresentadas por estes indivíduos.

REFERÊNCIA

BRASIL. LEI Nº 8213, DE 24 DE JULHO DE 1997. Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, Brasília,DF, jul 1991. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm

  • Texto redigido por Elias Tristão da Silva Neto, membro do Núcleo de Pesquisa e Atenção em Reabilitação Psicomotora